Até o momento, mais 12.663 empresários de Goiás realizaram a solicitação para aderir ao regime tributário do Simples Nacional. O prazo se encerra nesta terça-feira (31) e caso a empresa se enquadre nas regras, terá efeito retroativo (1ª de janeiro).
Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Das solicitações, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
De acordo com o auditor fiscal privado e especialista em planejamento tributário do grupo Soma, Gabriel Junio, o prazo é para empresas que já estão ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional. “Empresas iniciando atividades devem solicitar 30 dias após a inscrição, seja municipal ou estadual. Não pode ter decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)", explica.
O que é Simples Nacional?
- O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que é necessário para ingressar?
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
- Não faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não ter débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
- Empresas regulares nos cadastros fiscais.
Quais as características principais do Regime do Simples Nacional?
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
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