O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram uma portaria que dispõe sobre procedimentos excepcionais e emergenciais relativos às compras públicas de gêneros alimentícios. A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros atingidos pelo tarifaço imposto pelos EUA.
Entre os produtos elegíveis para compras públicas estão: açaí, castanhas, manga, mel, uvas e pescados como tilápia e corvina. A lista completa dos alimentos está na portaria.
O especialista em mercado financeiro, Fabiano Tavares, ressalta que a iniciativa garante uma alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras.
“A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da agricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o Governo Federal, estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço. Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista”, pontua Fabiano Tavares.
Regras
Segundo a norma, poderão participar produtores e empresas que tiveram exportações inviabilizas pelas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.
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