Começa no dia 15 de janeiro o prazo para que os municípios de Goiás apresentem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( Semad ) os documentos e informações necessários para pleitear participação no ICMS Ecológico.
O importo será repassado no exercício fiscal de 2026. O prazo se encerra no dia 25 de março de 2025.
A lei diz que 25% da arrecadação estadual de ICMS pertence aos municípios e, dentro desse montante, 5% são atribuídos conforme o desempenho da gestão municipal em meio ambiente.
Para que as prefeituras formalizem a solicitação, é preciso acessar um novo sistema que a Semad criou e disponibilizou no portal do Meio Ambiente . A Semad produziu uma cartilha e videoaulas para auxiliar os gestores.
Poderão pleitear recursos do ICMS Ecológico os municípios que abrigarem em seus territórios:
1) unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) ou no Sistema Informatizado de Monitoramento de RPPN;
2) terras indígenas; ou
3) territórios quilombolas.
Os municípios que tiverem UCs, terras indígenas ou quilombolas, que são critérios mínimos para elegibilidade, poderão aumentar os seus índices de participação no ICMS Ecológico a partir de sete critérios diferentes, que são:
1) nível de credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente,
2) percentual do território municipal ocupado com vegetação nativa preservada;
3) percentual do território municipal ocupado por unidades de conservação de proteção integral;
4) percentual do território municipal ocupado por unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e territórios quilombolas;
5) percentual da população atendida pela coleta seletiva, separação e destinação adequada dos resíduos;
6) percentual da população beneficiada pela execução de programas e projetos de educação ambiental; e 7) percentual do território beneficiado pelo desenvolvimento e execução de programas e projetos nas temáticas de combate e redução de desmatamento, prevenção de queimadas e conservação.
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