O Projeto de Lei 2613/24 altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)argumenta que alterações recentes no Código Civil e no Código de Processo Civil já permitem a guarda unilateral quando há risco de violência, mas ele avalia que o período entre a autorização das medidas protetivas e a conclusão dos processos de guarda pode deixar a família em situação de vulnerabilidade.
“A previsão de concessão de tutela provisória à mãe é uma medida imprescindível para assegurar que ela possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial”, diz Ribeiro. “Em casos de violência doméstica, a rapidez na tomada de decisões é crucial, e a morosidade do judiciário pode acarretar prejuízos significativos tanto para a mãe quanto para os filhos”, acrescenta.
A concessão de tutela provisória, segundo o deputado, também visa garantir que o processo de guarda seja conduzido de maneira mais tranquila, permitindo a consideração adequada de todas as evidências antes de uma decisão final.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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