A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que permite aos micros e minigeradores de energia cederem créditos decorrentes de excesso de energia elétrica gerada a entidades de assistência social, saúde ou educação. Também podem receber os créditos famílias beneficiárias do Bolsa Família.
A cessão do crédito será antecedida de envio de declarações do consumidor cedente e do beneficiado à distribuidora de energia local, confirmando a disponibilização dos créditos. Os créditos cedidos deverão ser automaticamente considerados na conta de luz seguinte da unidade consumidora beneficiada. A proposta permite que interessados em receber os créditos possam informar a concessionária de energia com antecedência.
O texto aprovado, do deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), une cinco propostas ( PL 2893/21 e os PLs 2156/22, 309/23, 4113/23 e 4651/23). O projeto original, do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), era restrito a entidades de assistência social. A proposta inclui a possibilidade no marco legal da geração distribuída ( Lei 14.300/22 ).
Segundo Andrade, em muitas localidades, o terceiro setor é responsável pela maior parte da atenção à saúde. "Nesses locais, aumentar os recursos destinados às santas casas e hospitais filantrópicos gera um impacto significativo na atenção à saúde de toda à população", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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