O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Ambos buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o fundo. Porém, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.
Em defesa do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária.
O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.
Em fevereiro, o STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como a do Fundeinfra.
“Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, ressaltou o relator.
Assim, considerou que “a discussão quanto à constitucionalidade da contribuição destinada ao Fundeinfra ficou prejudicada” e negou provimento ao agravo regimental da CNI e do Partido Novo.
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado.
“Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.
Em Goiás, a Receita Estadual é responsável pela fiscalização e recolhimento do fundo. Já os recursos e a aplicação do Fundeinfra são geridos de forma compartilhada pelo Estado e o setor produtivo, por meio do Conselho Gestor.
Os conselheiros já decidiram pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária.
Do total de intervenções, cinco estão em execução e uma já foi inaugurada – a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023 –, além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.
Governo de Goiás autoriza início de mais duas obras do Fundeinfra
Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás
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