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Economia agiliza e moderniza processos do ITCD

Melhorias implementadas pela Secretaria da Economia simplificam trâmite para pagamento do imposto sobre herança e doação. Declarações por novo mode...

23/10/2023 às 16h30
Por: Redação Panorama Goiás Fonte: Secom Goiás
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Secretaria da Economia investe em desburocratização do processo para pagamento do ITCD (Foto: Katia Costa)
Secretaria da Economia investe em desburocratização do processo para pagamento do ITCD (Foto: Katia Costa)

A Secretaria da Economia promoveu a simplificação e a modernização do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conferindo agilidade ao processo. Nos primeiros três meses do novo modelo já foram realizadas 8.123 declarações pelo modo simplificado, 95% do total.

Uma das medidas mais recentes é o ITCD Web 3.0, implantado em junho de 2023, que permite ao cidadão lançar o imposto por homologação, sem prévio exame, com a liberação antecipada dos Demonstrativos de Cálculo e do Documento de Arrecadação (Dare).

Havendo diferenças entre o valor declarado/pago e o valor devido, conforme a legislação, o Governo de Goiás incentivará a autorregularização do contribuinte. A Secretaria da Economia recebe, em média, 2.700 declarações do ITCD por mês.

“A implantação de melhorias no ITCD segue uma determinação do governador Ronaldo Caiado para desburocratizar os procedimentos e facilitar a vida do cidadão”, comenta o superintendente de Controle e Fiscalização da Economia, Marcelo Mesquita.

ITCD

A gerente da área, Gabriela Vitorino de Sousa Delfino, descreve que nos últimos dois anos o processamento do imposto mudou completamente. De um procedimento no qual apenas os documentos eram recebidos pela internet, a Economia partiu para o ITCD 2.0, que possibilitou a entrega antecipada de demonstrativo e Dare de situações menos complexas, que representavam 40% do total.

Com o ITCD 3.0, esse número subiu para 90%.

“Agora no mês de outubro, vamos entregar o último pacote de melhorias no sistema, para esse número subir para 99% de trâmite simplificado, ficando apenas casos excepcionalíssimos para trâmite especial”, anuncia Gabriela.

Previsto na Constituição Federal, o ITCD deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros ou uma pessoa doa a outra um bem ou direito. Saiba mais clicando no link .

Ouvidoria

Em decorrência das modificações, o número de manifestações feitas por cidadãos à Ouvidoria da Secretaria da Economia de Goiás sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) caiu 61% nos oito primeiros meses de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Como um dos principais canais de comunicação com o cidadão, a Ouvidoria Setorial da Economia pode ser contatada pelo Portal Expresso, pelos canais de atendimento por telefone 0800 707 8081 / (62) 3269-6300 e pelo e-mail [email protected].

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